Aptintas

Direito anti-dumping provisório sobre as importações de resinas epóxi originárias da República Popular da China, de Taiwan e da Tailândia

Foi publicado no dia 27 de fevereiro de 2025 o Regulamento de Execução (UE) 2025/393, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de resinas epóxi originárias da República Popular da China, de Taiwan e da Tailândia. Os referidos direitos anti-dumping provisórios aplicáveis ao preço líquido podem ascender até aos 40,8%.

Os associados da APT receberam uma circular mais detalhada relativa a esta notícia.

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