Foi publicado no dia 31 de dezembro de 2024 o Regulamento (UE) 2024/3190, que proíbe a utilização de Bisfenol A (BPA) em processos cujo fabrico leve à obtenção de grupos de materiais e objetos destinados a entrar em contacto com alimentos.
O BPA é uma substância química usada na produção de certos plásticos e resinas, nomeadamente resinas epoxídicas líquidas, para serem utilizadas na fabricação de vernizes e revestimentos.
A proibição significa que o BPA não será permitido em produtos que entrem em contacto com alimentos ou bebidas, como o revestimento de latas de metal, garrafas reutilizáveis de plástico para bebidas, refrigeradores de distribuição de água e outros utensílios de cozinha.
Esta proibição leva em consideração a mais recente avaliação científica da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA). A EFSA concluiu, nomeadamente, que o BPA tem efeitos potencialmente prejudiciais no sistema imunitário, e a proibição proposta foi precedida por uma consulta pública e amplas discussões com todos os Estados Membros.
O BPA já está proibido na UE para biberões e produtos semelhantes. Para a maioria dos produtos, haverá um período de transição de 18 meses e exceções muito limitadas, onde não existam alternativas, para permitir que a indústria se adapte e evitar perturbações na cadeia alimentar. A proibição também inclui outros bisfenóis que são prejudiciais aos sistemas reprodutivo e endócrino.
Os associados da APT receberam uma circular mais detalhada relativa a esta notícia.
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