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Comissão Europeia institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de dióxido de titânio originário da República Popular da China

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Foi publicado no dia 9 de janeiro de 2024 o Regulamento de Execução (UE) 2025/4, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de dióxido de titânio originário da República Popular da China.

Esta mudança, que julgamos que atenue o impacto dos direitos nos utilizadores, foi conseguida através dos esforços que as associações realizaram conjuntamente com o CEPE, em manifestar a sua oposição aos direitos anti-dumping.

A APT reuniu com alguns grupos parlamentares portugueses e com o gabinete do secretário de estado da economia, divulgando também a sua posição através de vários canais de comunicação.

Os associados da APT receberam uma circular mais detalhada relativa a esta notícia.

 
 

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