De acordo com o Regulamento da EU 1149/2020, de 3 de Agosto, a partir de 24 de agosto de 2023, os produtos contendo > 0,1% de diisocianatos não podem ser usados por trabalhadores profissionais e industriais, sem terem a formação sobre o uso seguro de isocianatos. As empresas terão assim de garantir, a formação dos seus funcionários, assim como garantir que os seus clientes são devidamente informados da existência de formações na língua ou línguas oficiais do(s) Estado(s)-Membro(s) onde a(s) substância(s) ou a(s) mistura(s) são fornecidas. A formação deve ter em conta a especificidade dos produtos fornecidos, incluindo a composição, a embalagem e a conceção.
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