A APT mantém permanentemente informados os seus associados sobre as disposições legais que afectam o sector, difundindo informação de carácter específico (legislação, regulamentação e actividades relacionadas com o sector) e de carácter geral (legislação laboral, informação fiscal, programas de apoio à indústria, etc.).
Existem a funcionar no seio da Associação duas Comissões Técnicas que acompanham temas de interesse para o sector, quer a nível nacional quer europeu (em articulação com o CEPE), com o objectivo de preparar posições/informações a divulgar aos organismos oficiais e associados.
Os trabalhos destas comissões podem ser acompanhados na área reservada deste site.
O respeito e a preocupação pela preservação do meio ambiente são objectivos prioritários para a APT e para as empresas suas associadas.
Durante a produção de uma tinta origina-se:
Face a esta situação, a indústria tem vindo a tomar um conjunto de medidas:
Por outro lado, e, tendo em conta a legislação cada vez mais restritiva no que diz respeito à comercialização de matérias-primas e produtos acabados contendo determinadas substâncias perigosas, os fabricantes de matérias-primas para a indústria de tintas, viram-se forçados a desenvolver novos produtos menos agressivos para o ambiente.
Consideramos que este é um sector fortemente regulamentado, tendo a legislação nacional acompanhado a publicação das Directivas Comunitárias. A sua aplicação nas empresas tem vindo a ser feita de forma gradual, tendo em conta as dificuldades técnicas e económicas associadas à sua aplicação.
A Associação tem tido um papel importante no acompanhamento e defesa dos interesses da nossa indústria, quer na fase de elaboração das directivas comunitárias colaborando com o CEPE (Conselho Europeu dos Fabricantes de Tintas e Tintas de Impressão), quer a nível nacional trabalhando com os organismos oficiais para a sua aplicação em Portugal.
Pela importância que assumem no nosso sector, destacam-se, na área de regulamentação de produto, as seguintes legislações:
REACH – Regulamento (CE) n . o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de Dezembro de 2006 relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos
BIOCIDAS – Regulamento (UE) n. ° 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012 , relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas
CLP – Regulamento (CE) n. o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008 , relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas.
COV´s – A emissão de COVs (Compostos Orgânicos Voláteis), resultante da utilização de solventes orgânicos em determinadas tintas e vernizes, constitui um dos problemas que o nosso sector enfrenta e que tem vindo a ser controlado através de diversas medidas.
CIAV (Centro de Informação Antivenenos) – De acordo com o ponto 1 do art.º 4 do DL n.º 82/2003, “Os responsáveis pela colocação no mercado de uma preparação considerada perigosa (…) devem fornecer ao Centro de Informação Antivenenos, do Instituto Nacional de Emergência Médica, as informações, incluindo a respectiva composição química, necessárias para responder a qualquer solicitação de ordem médica (…)”.
Os resíduos de produtos e os resíduos de embalagens do nosso sector, como todos os resíduos da indústria, são classificados em:
A classificação dos resíduos deve ser feita de acordo com a Lista Europeia de Resíduos (LER) que define ainda as operações de valorização e de eliminação de resíduos.
Fluxo específicos de resíduos: os princípios e normas aplicáveis à gestão de embalagens e resíduos de embalagens em Portugal, encontram-se estabelecidos no Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, que transpõe para ordem jurídica nacional as diretivas n.º 94/62/CE e 2004/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativas a embalagens e resíduos de embalagens.
Regime Geral de Gestão de Resíduos: encontra-se estabelecido no Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro. Este diploma aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852.
Emissões atmosféricas: O Decreto-Lei n.º 39/2018 de 11 de junho estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar, e transpõe a Diretiva (UE) 2015/2193
Para informações mais detalhadas sobre resíduos, consultar o site da Agência Portuguesa do Ambiente (APA)
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