TRANSPORTES
Os produtos perigosos envolvem, como é sabido, riscos no trabalho, riscos para a saúde e riscos no transporte.
A gestão dos riscos em transporte de mercadorias perigosas abrange a formação adequada do pessoal envolvido, o levantamento das características dos produtos a transportar, a qualidade do material de transporte, a documentação de transporte e a sinalização dos riscos.
O regulamento nacional de transporte de mercadorias perigosas por estrada (RPE) acompanha o ADR (Acordo europeu sobre o transporte internacional de mercadorias perigosas por estrada), que é actualizado de dois em dois anos.
Legislação aplicável
ADR/RPE
A legislação de transporte pode ser consultada no site do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres IMTT (ex DGTT): www.imtt.pt
Conselheiros de Segurança
Todas as empresas que transportem ou efectuem operações de carga ou descarga de mercadorias perigosas devem nomear um Conselheiro de Segurança, com formação profissional específica ministrada e avaliada por entidades formadoras acreditadas, carecendo essa acreditação de parecer vinculativo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), do Instituto Nacional do Transporte Ferroviário (INTF) e do Instituto Marítimo-Portuário (IMP). |