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BIOCIDAS
A colocação no mercado de produtos biocidas é regulamentada por legislação específica: Dec-Lei 121/2002, de 16 de Fevereiro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 98/8/CE, de 16 de Fevereiro.
Os produtos designados por biocidas compreendem uma vasta gama de substâncias activas e preparações que as contêm, de características muito diferenciadas e cobrindo um amplo leque de utilizações. Trata-se de produtos com benefícios para a protecção da saúde (humana e animal) e para o ambiente, mas alguns deles comportam um risco potencial, pelo que a respectiva colocação no mercado pode requerer um processo de registo ou de autorização.
Existem três autoridades competentes para a concessão de autorização, registo e reconhecimento mútuo de autorizações, de acordo com a utilização dos biocidas:
Os produtos biocidas comercializados no nosso sector, caem sob a alçada da:

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